Antes que o circo pegue fogo e a água não resolva
Marcelo Leandro Ribeiro
A realização de um grande evento sempre é precedida de expectativas, de anseios e desejos por parte do público e dos artistas e técnicos envolvidos no processo de preparação da atividade. Com o afã de que nada dê errado, por muitas vezes o prenúncio de uma tragédia anunciada passa despercebido.
São inúmeros os casos que podemos citar para retratar que tragédias podem rondar e vitimar expectadores e artistas em eventos variados; da queda de um trapezista a um incêndio de grandes proporções como o enfrentado pelo Gran Circus Norte-Americano em dezembro de 1961 na cidade de Niterói (RJ) que acabou com a morte de quase 400 pessoas. Isso apenas para citarmos tragédias com vítimas fatais ou com gravidade relativa, pois geralmente não se dá atenção à possibilidade de adoecimento dos trabalhadores envolvidos em eventos variados.
O que difere um evento de uma atividade fabril?
Embora tenhamos na estruturação de um evento o emprego de pedreiros, marceneiros, e outros profissionais comumente encontrados na indústria e comércio, um evento tem características diferenciadas e deve ser compreendido e tratado como tal. Pois vejamos, não estamos tratando cá de um processo retilíneo e contínuo. Entre o seu preparo, realização e desmonte de estrutura se passa pouco tempo, portanto, geralmente o vínculo de certos trabalhadores com as empresas realizadoras é pequeno, e quando o profissional se locomove para a realização de suas atividades (um iluminador, técnico de som ou cenógrafo) está sempre em locais diferenciados, com pouco tempo de adaptação à estrutura em que realizará intervenções.
Ademais, ao falarmos de uma fábrica, temos preocupação apenas com o nosso corpo de colaboradores, e em uma atividade pública, cultural ou congênere, existe o fator da coletividade transitando em nossas áreas. As condições de saúde e segurança do trabalho de uma empreitada cultural podem (e vão) afetar o corpo de colaboradores e a coletividade (como no caso do Gran Circus Norte Americano). Ao dimensionarmos uma atividade artística ou cultural temos que antever a possibilidade de um acidente ou de interação dos agentes ambientais gerados pela nossa empreita com a equipe de trabalhadores, nosso público e com o entorno do evento.
Acidentes e doenças ocupacionais
Como qualquer outro trabalhador, o profissional da cultura está sujeito a incidentes e acidentes de trabalho, contudo, por quase nunca ter uma base fixa de operação, esses riscos e pequenas ocorrências acabam sendo minimizadas ou ignoradas completamente.
Além da possibilidade de acidente, esse profissional especializado está sujeito ao adoecimento pelas condições do trabalho. Um marceneiro especializado em cenários tem as mesmas propensões ao desenvolvimento de uma doença osteomuscular que alguém da mesma profissão que trabalhe de forma fixa em uma oficina, isso sem contar a possibilidade de ingestão de poeiras vegetais oriundas do particionamento da madeira, a inalação de colas e resinas e outros produtos químicos que podem ser absorvidos pela pele. Ainda pra permanecermos somente no exemplo desse profissional, podemos citar o ruído e as vibrações como fonte preocupante – cuja exposição contínua e constante por alguns anos pode levá-lo a, inevitavelmente, desenvolver uma doença ocupacional.
O profissional da cultura está tão exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos quanto qualquer outro trabalhador, a diferença é que não existem mecanismos de proteção adequados para estes e quase não existe interesse do poder público em fiscalizar as operações de companhias culturais ou as condições de saúde e segurança do trabalho no ambiente autônomo.
Características do trabalhador da área de eventos
Podemos encontrar, entre aqueles que trabalham com a elaboração, implementação e a efetiva realização de um evento cultural ou de entretenimento de massas alguns perfis diferentes de profissionais.
Conhecer o nosso colaborador é regra em qualquer atividade econômica para buscarmos a constituição e implementação de ações de saúde e segurança do trabalho. E no segmento de eventos teremos desde aqueles trabalhadores altamente especializados e profissionalizados, quanto os carregadores de final de semana, contratados nas cidades onde atividades maiores se realizam somente para descarregar e montar as estruturas mais grosseira de cenários, arenas ou arquibancadas.
Se de um lado temos equipes profissionais com suas caravanas de trabalhadores com funções claramente definidas e respeitadas do outro encontraremos aqueles espetáculos mambembes (mambembe num sentido nada romântico, e sim da ausência de respeito e profissionalização, de baixa qualidade mesmo) em que o artista acaba sendo também o marceneiro, o eletricista, o cenógrafo, quando não o bilheteiro de si mesmo.
E é com esse escopo tão variado de pessoas que trabalhamos quando nos propomos a discutir a atuação dos profissionais da área artística.
O PPRA como fator de mudança
O instrumento mais adequado para implementar ações de saúde e segurança ocupacional nas atividades culturais e congêneres é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, já devidamente regulamentado pelo Ministério do Trabalho desde 1994. O PPRA é ao mesmo tempo o instrumento mais simples e o mais complexo dentre os componentes do planos de ação em segurança do trabalho. O Programa deve analisar a real exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos e se antecipar a situações de risco, garantindo-lhes proteção e integridade, incluindo a definição de métodos de trabalho e a utilização de equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos existentes no estabelecimento ou na atividade.
O ideal é que exista a confecção e implementação de dois PPRA sempre: um do estabelecimento que abrigará a atividade cultural, sendo este de caráter permanente, com a validade do demonstrativo ambiental pelo prazo de um ano, e outro, da realizadora do evento, mensurando a quantidade de trabalhadores envolvidos na empreita, suas funções, métodos de trabalho e o demonstrativo ambiental, bem como um plano ou programa de proteção dos trabalhadores inserido dentro do programa principal. E esse PPRA não deve ser padrão; deve ser confeccionado um para cada atividade ou campanha a ser realizada. Imaginemos uma apresentação teatral; a companhia não encontrará as mesmas condições em dois teatros diferentes, e nem no mesmo teatro tendo-se passado um certo período de tempo: portanto, a cada turnê deve ser confeccionado e implementado um programa por estabelecimento a ser utilizado.
Esse simples artifício ajudaria de forma significativa a preservar a saúde e segurança dos trabalhadores da cultura, bem como cumpriria uma exigência legal já existente e simplesmente ignorada pelos promotores de eventos e pelo poder público (portaria 3.214 de 08/06/1978 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho).
O que pode ser feito?
Cabe ao poder público nas suas várias esferas começar a fiscalizar as ações de saúde e segurança do trabalho das empresas promotoras de atividades culturais e de entretenimento. Conforme o número de funcionários elas deverão ter em seu quadro de trabalhadores a presença de um técnico de segurança do trabalho (NR-04) e devem, a partir do momento que contam com um funcionário que seja, implementar as demais ações de segurança ocupacional, como o PPRA e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) constante na NR-07.
Elencamos abaixo alguns mecanismos práticos que, no nosso entendimento, podem ser transformados em exigências antes da realização de atividades culturais:
*condicionar a liberação de alvarás à apresentação e validação do PPRA e PCMSO do estabelecimento sede do evento e da companhia realizadora.
*exigência de plano de proteção dos trabalhadores agregado ao PPRA.
*exigência de inventário de produtos químicos utilizados nas atividades culturais e congêneres.
*exigência de confecção de plano de emergência e contingência protocolados no corpo de bombeiros e secretaria de obras do município sede.
*ainda para liberação de alvará: exigência de toda a documentação trabalhista dos colaboradores envolvidos no evento: cópias de carteiras de trabalho e exames ocupacionais.
São pequenas ações, mas que podem começar a fazer a diferença. E se por um lado pequenos produtores podem alegar prejuízos e custos adicionais com os elementos que estamos propondo, lembramos que não sugerimos nada além do que já é exigência legal, e que em nada estarão prejudicados aqueles que produzem e trabalham dentro da legalidade.
Marcelo Leandro Ribeiro
Técnico de Segurança do Trabalho
marceloadifa@hotmail.com
Marcelo Leandro Ribeiro
Marcelo Leandro Ribeiro
Técnico de Segurança do Trabalho
marceloadifa@hotmail.com
Marcelo Leandro Ribeiro