sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Ambiente da Saúde e Riscos Químicos

Ambiente da Saúde e Riscos Químicos

Marcelo Leandro Ribeiro

Existe uma incompreensão sobre o efetivo papel dos agentes químicos nas atividades da área da saúde. O primeiro equívoco é quanto à classificação errônea dos agentes químicos e dos riscos provenientes da sua manipulação. Costumam achar que gera risco somente aqueles produtos com elementos claramente estabelecidos, enquanto as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho classificam como risco químico toda uma gama de substâncias que possam ser inaladas pelo trabalhador ou absorvidas pela sua pele.

A inalação ou absorção pode ser dar com elementos na forma de poeiras, gases, névoas, fumos e vapores.

No segmento da saúde encontraremos agentes químicos nas diversas formas já citadas.

Poeira: São partículas sólidas geradas mecanicamente (por atrito, fricção ou outros meios) por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em minerais (sílica, asbesto); vegetais (algodão, micro-filamentos do bagaço da cana-de-açúcar); alcalinas (calcário) e as poeiras incômodas que são aquelas que promovem interação com outros elementos do ambiente de trabalho majorando a sua nocividade.

Em clínicas e hospitais esses grupo de poeiras incômodas podem interagir com agentes biológicos. Micro-organismos patógenos podem se agregar à partículas de poeira e se aproveitar dessa interação para transitar por uma área maior de alcance transportados pelo vento ou pela varrição (proibida nos estabelecimentos de saúde exatamente por esse motivo).

Gases: É o estado natural de determinadas substâncias em condições usuais de pressão e temperatura. Podemos classificar nessa categoria o GLP, o hidrogênio e outros. É normal a utilização desses elementos na estrutura hospitalar.

Névoas: São micro-partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos, como a resultante do processo de pintura a revolver, ou o monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros.

Fumos: São partículas sólidas produzidas unicamente pela condensação de vapores metálicos, como os resíduos resultantes do processo de soldagem com ferro (que gera fumo a partir do óxido de zinco). A exposição a esse agente químico, que pode ser facilmente inalado, é altamente lesiva. Os setores de manutenção hospitalar estão sujeitos à absorção desses elementos em suas atividades rotineiras.

Vapores: São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar elementos líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura ou vapor. Exemplos: os vapores emanados da gasolina, de ampolas de medicamentos, de frascos com produtos químicos, etc.

Névoas, gases e vapores podem ser classificados em:

· Irritantes: causam irritação das vias aéreas superiores. Ex: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caustica, cloro, etc.

· Asfixiantes: provocam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte. Ex: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono, etc.

· Anestésicos: (a maioria solventes orgânicos). Geram ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno), etc. Ex: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, percloritileno, xileno, etc.

As vias de penetração dos agentes químicos no organismo humano são a cutânea (absorção pela pele – sobretudo mãos); digestiva (pela boca, geralmente absorção acidental) e pela via respiratória (nariz).

Determinantes de toxicidade: Para avaliar o potencial de toxicidade das substâncias químicas devemos levar em consideração uma série de fatores e elementos: concentração do agente; capacidade de dispersão no ambiente; índice respiratório (representa a quantidade de ar que pode ser inalada pelo trabalhador ou pela coletividade em determinado setor); sensibilidade individual; tempo de exposição e a toxicidade propriamente dita que é o potencial tóxico das substâncias no organismo.

Identificados os agentes que podem levar à eventual ou exponencial risco químico entra a fase de implementação de medidas de prevenção e controle. Nessa fase também é comum o erro de configuração do equipamento de proteção individual a ser entregue ao trabalhador.

As atividades de saúde estão recheadas de agentes químicos lesivos, que podem ser absorvidos ou inalados pelo organismo humano. Além de se proteger, o colaborador tem que se preocupar com a segurança da coletividade. São comuns doenças de trato respiratório em técnicas e auxiliares de enfermagem dada a exposição contínua à vapores oriundos de ampolas ou frascos de medicamentos; doenças ocupacionais em auxiliares de limpeza que trabalham com produtos fortes para higienização; pneumoconioses em trabalhadores de lavanderias. Isso tudo além da interação do agente químico com riscos físicos (radiação ionizante por exemplo), ou biológico.

A Norma Regulamentadora nº 32 determinou avanços na proteção ao trabalhador quando estabeleceu melhores mecanismos de identificação das fontes de exposição química na área da saúde.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Múltipla Jornada: Por que sou contra?

Marcelo Leandro Ribeiro

Fato dos mais corriqueiros entre os profissionais de saúde, sobretudo os da enfermagem, é encontrarmos aqueles que possuem dois ou mais empregos. Muitos emendam plantões, dedicam-se ao trabalho em hospitais e clínicas diferentes, sacrificam finais de semana e as preciosas horas de convívio com a família.

Os defensores da múltipla jornada alegam ser prerrogativa dos profissionais exercerem o direito de escolha de quanto tempo podem dispor ao exercício profissional, e que estão amparados por lei para terem, em regime de CLT, quantas ocupações quiserem e suportarem.

Contudo, contrário ao exercício de mais de um emprego para os profissionais da área, apresento ao debate alguns argumentos:

*Reconhecidamente o profissional da saúde é diferenciado. Cabe aos agentes de saúde em todos os níveis desenvolver uma apurada observação e análise dos riscos contidos em seu trabalho.

Nota-se que um trabalhador que esteja laborando à mais de oito horas não deterá o nível de atenção em seu trabalho nos padrões que julgamos adequados, não conseguindo com isso analisar corretamente uma situação que lhe chegue em mãos. Seus reflexos e raciocínio estarão comprometidos e a resposta rápida que se esperaria dele pode vir debilitada ou acometida de falhas grosseiras.

*Tais profissionais necessitam de constante aprimoramento. A possibilidade de surgimento de uma nova patologia, de meios avançados de combatê-la ou de novas técnicas é patente.

Trabalhando em múltiplas jornadas o agente de saúde não tem condições de preparar-se para o melhor exercício de suas atividades, deixando de render aquilo que poderia e que o paciente espera.

*O organismo do trabalhador da área da saúde não tem tempo de recuperação à exposição à agentes biológicos com o advento da jornada múltipla.

Embora o risco biológico seja quase que imperceptível, sua presença é efetiva nas unidades de saúde, sejam clínicas, hospitais ou outras congêneres. Consideramos como agente causador de risco biológico aqueles microorganismos com capacidade de patogenicidade. Bem sabemos que a contaminação por doenças infectocontagiosas pode ser deflagrada pela combinação de alguns fatores, tais como a propensão do indivíduo em desenvolver a doença; o estado do seu sistema imunológico no momento e, finalmente, o contato com o agente causador.

Tendo um tempo menor de descanso existe uma tendência do organismo do agente de saúde não se recuperar entre uma jornada e outra, rebaixando a capacidade de defesa do seu sistema imunológico, com isso, se existir a tal propensão evidenciada para o desenvolvimento de uma patologia de causa viral ou bacteriana e ele tiver o contato com o agente causador, com certeza suas chances de adoecimento serão grandes. A chamada jornada de doze horas trabalhadas por dezesseis horas descansadas havia sido formatada exatamente para que o colaborador tivesse um amplo tempo de recuperação. Com um segundo emprego dobra-se a exposição e reduz-se o tempo de recuperação, colocando-o em risco.

*A área da saúde é a que mais promove afastamentos e benefícios previdenciários no País, sobretudo os de origem psicossocial.

Pouco observado, existe o desgaste mental entre os profissionais da área. O contato diário com a dor e a morte, a ausência de princípios mínimos de humanização na maioria dos locais de trabalho e a falta de perspectivas profissionais levam ao aparecimento de doenças como depressão e outras. A manutenção de apenas um emprego reduziria essa exposição psicossocial e seus danos, dando tempo ao trabalhador para que este se recupere.

*O trabalho de um profissional da área da saúde afeta um universo grande de pessoas.

Não é permitido à médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros, a prerrogativa do erro. Ao contrário de uma fábrica onde, ao errar um trabalhador perde uma peça, nesse ramo, se o profissional falhar ele coloca uma ou mais vidas em risco, não só com procedimentos diretos inadequados, como com a ausência de práticas corretas de biossegurança, o que pode afetar a coletividade. Descansado, a possibilidade de errar é muito menor.

*A múltipla jornada mascara a baixa remuneração do setor.

Por muitas vezes ter dois ou três empregos causa ao trabalhador a falsa sensação de boa remuneração, e este se esquece o quanto teve que trabalhar e quantas horas foram necessárias para que se chegasse a um erário maior. O correto seria as entidades de classe e os sindicatos aderirem à luta pela redução da jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais da enfermagem; para a instituição de um piso nacional para os médico e outros benefícios, mas que também houvessem restrições: proibição de múltiplo emprego (o que evitaria a alardeada exposição do trabalhador a uma série de agentes e geraria dezenas de milhares de empregos no País) e a proibição ou sobretaxação das horas extras.

Pelos fatores citados reafirmo, quanto à múltipla jornada, na condição de prevencionista e teórico da humanização nas relações da saúde, sou contra.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Esteticistas versus contaminação química ou biológica

Marcelo Leandro Ribeiro

Costumamos dizer na segurança do trabalho que nenhuma profissão é imune totalmente de riscos, mesmo que tenhamos aquela falsa sensação de que determinada categoria profissional não será afetada por um agente ocupacional com capacidade de depreciar a saúde de seus praticantes com o passar dos anos.

Percebemos que existe uma preocupação consideravelmente maior no interior de fábricas e outras atividades econômicas constituídas, e certo desapego às práticas de saúde e segurança do trabalho entre as ocupações classificadas como autônomas de baixa renda. Entre as profissionais do ramo de estética, sejam elas cabeleireiras, manicures, pedicures, podólogas ou esteticistas plenas, aparecem dois grupos de agentes ambientais que despertam maior necessidade de atenção:

Riscos químicos:

Consideramos como agentes causadores de riscos químicos aqueles produtos ou mecanismos que possam ser absorvidos pela pele e os que podem ser inalados. Temos então nessa categoria gases, vapores, fumos e névoas, além da possibilidade citada de absorção dos produtos pela pele das operadoras da beleza.

A maioria dos agentes químicos tem ação acumulativa no organismo, ou seja, a tendência é que a repetição de procedimentos inadequados e o conseqüente contato e absorção de algum produto, seja pela pele, ou através da inalação por meio dos gases e vapores liberados pelo agente, podem levar, com o passar dos anos, a uma acentuada depreciação da saúde da profissional de estética.

É comum ignorarmos no dia a dia o risco químico simplesmente por não vermos os tais gases, vapores e névoas que estes liberam. A inalação continuada de produtos usados corriqueiramente, como esmaltes, removedores, solventes (alguns inflamáveis) tinturas, cremes e outros, podem causar irritações e doenças mais severas do aparelho respiratório, podendo chegar até a evoluir para uma pneumoconiose. No caso do contato com a pele ainda existe a possibilidade do desenvolvimento de diversas doenças dermatológicas e o risco do produto encontrar um mecanismo de acesso para a corrente sanguínea do trabalhador.

Riscos Biológicos:

Se no caso dos agentes químicos, sobretudo quando estes adquirem a forma de aerossóis (micro-partículas que ficam em suspensão) já temos a dificuldade de compreender e perceber o risco, maior dificuldade ainda de visualização temos com o risco biológico.

O risco biológico é representado por microorganismos patógenos, ou seja, com condições de afetar diretamente a saúde humana, depreciando e levando-a ao adoecimento gradativo ou severo. Entram nessa categoria diversos fungos, vírus, bactérias, etc.

Ao contrário do risco químico, que na maioria das vezes tem aspecto acumulativo no organismo, à alguns microorganismos basta um rápido contato para existir a contaminação.

A exposição do trabalhador ao risco biológico pode se dar, entre outras formas, através do contato direto e do indireto com o agente.

No contato indireto a contaminação dar-se-á através de objetos ou instrumentos contaminados. Uma escova ou prendedor, por exemplo, em que um cliente contaminado tenha espirrado e que depois tenha sido levado à boca pela profissional de estética. E no contato direto, a absorção de gotículas de saliva contaminada numa das tradicionais conversas de salão de beleza. A distância entre cliente e aplicadora do serviço de estética e a característica do agente contaminante podem ser fundamentais para a transmissão.

Além desses meios, muito comuns de contaminação entre as doenças infectocontagiosas, temos a possibilidade de contaminação e adoecimento pós-acidente com perfuro-cortante. Os perfuro-cortantes são todos os instrumentos com capacidade de perfuração ou laceração da pele, e quando uma manicure se fere com um alicate que estava sendo usado numa cliente, corre o risco de, se essa cliente estiver contaminada, ter adquirido também um microorganismo lesivo à sua saúde.

No caso da maioria dos microorganismos com condições de patogenicidade, existe uma combinação de fatores que podem levar ou não aquele que teve contato ao adoecimento, entre eles a propensão natural do seu organismo e a sua imunidade no momento.

Sabemos que a profissional de estética não tem condições de triar todas as suas clientes, saber quem é quem e o que teve ou tem, e muito menos de mensurar se tem propensão para o desenvolvimento de determinada patologia, bem como o seu organismo reagirá sendo receptáculo de algum composto químico, por isso a prevenção continua sendo o melhor remédio para que mantenham a saúde e a qualidade de vida.

Práticas comuns devem ser adotadas, como manter em ordem a vacinação contra Hepatite B, solicitar ao médico exames periódicos para a avaliação das funções hepáticas, como o TGO e TGP, utilizar luvas como mecanismo de proteção à agentes químicos, óculos de proteção quando houver a possibilidade de respingos e máscaras semi-faciais simples quando da manipulação de agentes mais agressivos, além de esterilizar sempre os materiais de uso comum como alicates e pinças.

Quem cuida da beleza dos outros, tem que manter a sua saúde sempre em dia.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Antes que o circo pegue fogo e a água não resolva

Antes que o circo pegue fogo e a água não resolva

Marcelo Leandro Ribeiro


A realização de um grande evento sempre é precedida de expectativas, de anseios e desejos por parte do público e dos artistas e técnicos envolvidos no processo de preparação da atividade. Com o afã de que nada dê errado, por muitas vezes o prenúncio de uma tragédia anunciada passa despercebido.

São inúmeros os casos que podemos citar para retratar que tragédias podem rondar e vitimar expectadores e artistas em eventos variados; da queda de um trapezista a um incêndio de grandes proporções como o enfrentado pelo Gran Circus Norte-Americano em dezembro de 1961 na cidade de Niterói (RJ) que acabou com a morte de quase 400 pessoas. Isso apenas para citarmos tragédias com vítimas fatais ou com gravidade relativa, pois geralmente não se dá atenção à possibilidade de adoecimento dos trabalhadores envolvidos em eventos variados.

O que difere um evento de uma atividade fabril?

Embora tenhamos na estruturação de um evento o emprego de pedreiros, marceneiros, e outros profissionais comumente encontrados na indústria e comércio, um evento tem características diferenciadas e deve ser compreendido e tratado como tal. Pois vejamos, não estamos tratando cá de um processo retilíneo e contínuo. Entre o seu preparo, realização e desmonte de estrutura se passa pouco tempo, portanto, geralmente o vínculo de certos trabalhadores com as empresas realizadoras é pequeno, e quando o profissional se locomove para a realização de suas atividades (um iluminador, técnico de som ou cenógrafo) está sempre em locais diferenciados, com pouco tempo de adaptação à estrutura em que realizará intervenções.

Ademais, ao falarmos de uma fábrica, temos preocupação apenas com o nosso corpo de colaboradores, e em uma atividade pública, cultural ou congênere, existe o fator da coletividade transitando em nossas áreas. As condições de saúde e segurança do trabalho de uma empreitada cultural podem (e vão) afetar o corpo de colaboradores e a coletividade (como no caso do Gran Circus Norte Americano). Ao dimensionarmos uma atividade artística ou cultural temos que antever a possibilidade de um acidente ou de interação dos agentes ambientais gerados pela nossa empreita com a equipe de trabalhadores, nosso público e com o entorno do evento.

Acidentes e doenças ocupacionais

Como qualquer outro trabalhador, o profissional da cultura está sujeito a incidentes e acidentes de trabalho, contudo, por quase nunca ter uma base fixa de operação, esses riscos e pequenas ocorrências acabam sendo minimizadas ou ignoradas completamente.

Além da possibilidade de acidente, esse profissional especializado está sujeito ao adoecimento pelas condições do trabalho. Um marceneiro especializado em cenários tem as mesmas propensões ao desenvolvimento de uma doença osteomuscular que alguém da mesma profissão que trabalhe de forma fixa em uma oficina, isso sem contar a possibilidade de ingestão de poeiras vegetais oriundas do particionamento da madeira, a inalação de colas e resinas e outros produtos químicos que podem ser absorvidos pela pele. Ainda pra permanecermos somente no exemplo desse profissional, podemos citar o ruído e as vibrações como fonte preocupante – cuja exposição contínua e constante por alguns anos pode levá-lo a, inevitavelmente, desenvolver uma doença ocupacional.

O profissional da cultura está tão exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos quanto qualquer outro trabalhador, a diferença é que não existem mecanismos de proteção adequados para estes e quase não existe interesse do poder público em fiscalizar as operações de companhias culturais ou as condições de saúde e segurança do trabalho no ambiente autônomo.
Características do trabalhador da área de eventos

Podemos encontrar, entre aqueles que trabalham com a elaboração, implementação e a efetiva realização de um evento cultural ou de entretenimento de massas alguns perfis diferentes de profissionais.

Conhecer o nosso colaborador é regra em qualquer atividade econômica para buscarmos a constituição e implementação de ações de saúde e segurança do trabalho. E no segmento de eventos teremos desde aqueles trabalhadores altamente especializados e profissionalizados, quanto os carregadores de final de semana, contratados nas cidades onde atividades maiores se realizam somente para descarregar e montar as estruturas mais grosseira de cenários, arenas ou arquibancadas.

Se de um lado temos equipes profissionais com suas caravanas de trabalhadores com funções claramente definidas e respeitadas do outro encontraremos aqueles espetáculos mambembes (mambembe num sentido nada romântico, e sim da ausência de respeito e profissionalização, de baixa qualidade mesmo) em que o artista acaba sendo também o marceneiro, o eletricista, o cenógrafo, quando não o bilheteiro de si mesmo.

E é com esse escopo tão variado de pessoas que trabalhamos quando nos propomos a discutir a atuação dos profissionais da área artística.

O PPRA como fator de mudança

O instrumento mais adequado para implementar ações de saúde e segurança ocupacional nas atividades culturais e congêneres é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, já devidamente regulamentado pelo Ministério do Trabalho desde 1994. O PPRA é ao mesmo tempo o instrumento mais simples e o mais complexo dentre os componentes do planos de ação em segurança do trabalho. O Programa deve analisar a real exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos e se antecipar a situações de risco, garantindo-lhes proteção e integridade, incluindo a definição de métodos de trabalho e a utilização de equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos existentes no estabelecimento ou na atividade.

O ideal é que exista a confecção e implementação de dois PPRA sempre: um do estabelecimento que abrigará a atividade cultural, sendo este de caráter permanente, com a validade do demonstrativo ambiental pelo prazo de um ano, e outro, da realizadora do evento, mensurando a quantidade de trabalhadores envolvidos na empreita, suas funções, métodos de trabalho e o demonstrativo ambiental, bem como um plano ou programa de proteção dos trabalhadores inserido dentro do programa principal. E esse PPRA não deve ser padrão; deve ser confeccionado um para cada atividade ou campanha a ser realizada. Imaginemos uma apresentação teatral; a companhia não encontrará as mesmas condições em dois teatros diferentes, e nem no mesmo teatro tendo-se passado um certo período de tempo: portanto, a cada turnê deve ser confeccionado e implementado um programa por estabelecimento a ser utilizado.

Esse simples artifício ajudaria de forma significativa a preservar a saúde e segurança dos trabalhadores da cultura, bem como cumpriria uma exigência legal já existente e simplesmente ignorada pelos promotores de eventos e pelo poder público (portaria 3.214 de 08/06/1978 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho).

O que pode ser feito?

Cabe ao poder público nas suas várias esferas começar a fiscalizar as ações de saúde e segurança do trabalho das empresas promotoras de atividades culturais e de entretenimento. Conforme o número de funcionários elas deverão ter em seu quadro de trabalhadores a presença de um técnico de segurança do trabalho (NR-04) e devem, a partir do momento que contam com um funcionário que seja, implementar as demais ações de segurança ocupacional, como o PPRA e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) constante na NR-07.

Elencamos abaixo alguns mecanismos práticos que, no nosso entendimento, podem ser transformados em exigências antes da realização de atividades culturais:

*condicionar a liberação de alvarás à apresentação e validação do PPRA e PCMSO do estabelecimento sede do evento e da companhia realizadora.

*exigência de plano de proteção dos trabalhadores agregado ao PPRA.

*exigência de inventário de produtos químicos utilizados nas atividades culturais e congêneres.

*exigência de confecção de plano de emergência e contingência protocolados no corpo de bombeiros e secretaria de obras do município sede.

*ainda para liberação de alvará: exigência de toda a documentação trabalhista dos colaboradores envolvidos no evento: cópias de carteiras de trabalho e exames ocupacionais.

São pequenas ações, mas que podem começar a fazer a diferença. E se por um lado pequenos produtores podem alegar prejuízos e custos adicionais com os elementos que estamos propondo, lembramos que não sugerimos nada além do que já é exigência legal, e que em nada estarão prejudicados aqueles que produzem e trabalham dentro da legalidade.

Marcelo Leandro Ribeiro
Técnico de Segurança do Trabalho
marceloadifa@hotmail.com
Marcelo Leandro Ribeiro

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Risco Associado ou Composto - Uma realidade pouco observada na Segurança do Trabalho


Risco Associado ou Composto - Uma realidade pouco observada na Segurança do Trabalho
Marcelo Leandro Ribeiro

Estamos acostumados, em análises preliminares de risco, ou mesmo na composição de estudos, pareceres e programas como o PPRA a pontuar os agentes ambientais e sua capacidade de oferecer riscos efetivos aos trabalhadores de forma isolada.

Doutrinamo-nos a reconhecer a presença de riscos físicos, químicos e biológicos (este último, salvo exceções, com pouco aprofundamento por parte de profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho), estabelecendo mecanismos de mensuração e controle de agentes como ruído, calor, umidade ou a presença de riscos químicos como a poeira, gases, vapores e névoas, sem contudo dar uma dimensão de associação, composição e unicidade à nocividade causada por esses elementos em conjunto.

Essa incapacidade de associarmos os agentes ambientais entre si nos remete à uma forçosa impossibilidade de mapearmos adequadamente os riscos que um determinado ambiente de trabalho oferece. Tomemos como exemplo uma lavanderia hospitalar qualquer, que cometa erros em seu fluxo e apresente descuidos em relação às normas de higiene ocupacional; em seu processo temos a divisão do espaço físico em dois – área suja, por onde adentram as peças a serem processadas, e a área limpa, por onde as mesmas saem após processo de higienização química- sendo assim, existem os seguintes agentes inseridos no processo: na área suja temos a forte presença do risco biológico dada a origem dos enxovais. Essas peças serão processadas com a utilização de agentes químicos diversos e seguirão com resíduos para a área limpa. Durante a centrifugação e secagem das roupas existe um desprendimento e dispersão de microfibras de linho e algodão no ambiente, configurando poeira vegetal com grande capacidade de manter-se em suspensão, e pelas suas dimensões, facilmente absorvível pelos colaboradores da nossa hipotética lavanderia.
Já temos então os seguintes agentes elencados nesse simples processo: risco biológico presente através de colônias de micro-organismos nas peças a serem lavadas, risco químico dado os produtos a serem processados e a poeira vegetal liberada no ambiente. Caso nossa lavanderia apresente incidência elevada de ruído, ainda teríamos que acrescer esse risco físico em nossas preocupações.
Se analisarmos cada um desses elementos isoladamente, tomaremos, sem dúvida, medidas de correção, que, contudo, serão -pela sua individualidade- infrutíferas. Com certeza conseguiríamos reduzir a incidência de exposição a cada um deles, sem porém, ter a exata noção do que a combinação, mesmo que de resíduos dos agentes, poderia causar no organismo humano.
Continuemos a analisar o nosso caso fantasioso, agora tendo em mente a junção de exposição: a roupa processada na área suja, cheia de micro-organismos, segue para a área limpa mantendo fragmentos das colônias bacteriológicas, e com a suspensão de poeira vegetal no ambiente, esses micro-organismos acham um ‘veículo’ perfeito para mudar de espaço físico, transportando-se com a poeira em suspensão e sendo facilmente absorvida pelo organismo de nossos funcionários. Não teríamos então uma pneumoconiose (no nosso caso, possivelmente uma bissinose) tradicional, mas sim doença agravada pela presença de micro-organismos hostis no pulmão (e eventualmente no sangue) do trabalhador, acelerando o processo de depreciação da saúde do mesmo.
Outro caso de associação que podemos fazer dá-se com a presença do ruído em conjunto com resíduos químicos em suspensão, seja através da poeira vegetal (com grande capacidade de absorção de umidade) ou na forma de gases e vapores. Ruído e certos elementos químicos combinados, sobretudo com a característica de absorção de umidade, adquirem propriedades lesivas para frágeis membranas como os tímpanos.
Esse tipo de associação pode ser facilmente transposta para qualquer setor industrial, comercial ou de serviços.
Como os riscos são compostos, ou associativos, tratá-los de forma individualizada não surtirá efeito algum, senão a breve sensação de que estamos num ambiente sem insalubridade do ponto de vista legal, já que os indicadores quantitativos do ambiente estarão abaixo dos limites legais de tolerância, contudo, uma breve percepção qualitativa nos demonstrará o contrário, provando a fragilidade e falência de certos sistemas de gestão em segurança do trabalho.
Cabe sairmos da visão simplista tradicional da Segurança do Trabalho e buscarmos enxergar, analisar, compreender e agir sobre o ambiente de trabalho dando importância a cada aspecto, a todo item.

Os Serviços de Saúde e a Educação Continuada

Os Serviços de Saúde e a Educação Continuada

Marcelo Leandro Ribeiro

Um dos aspectos estabelecidos pela norma regulamentadora nº 32 é a necessidade dos serviços de saúde instituírem sistemas efetivos de capacitação e educação continuada aos seus trabalhadores. Contudo, a NR-32 acaba sendo um pouco ineficaz no sentido de parametrizar esses serviços de capacitação já que não diz claramente o que deseja e como deseja.Ficam portanto, os estabelecimentos obrigados a atender aos dispostos nessa norma, livres de certa forma, para instituírem treinamentos, capacitação e educação continuada conforme as suas características; claro, na medida do bom senso e em consonância com as atividades e riscos da unidade laboral.

Os serviços de saúde tendem a ser flexíveis e dinâmicos. Dezenas de novas patologias e alterações virais surgem todos os anos, bem como inovações tecnológicas, exigindo dos profissionais da área que estejam em constante processo de atualização: ontem foi o Ebola, hoje a gripe suína, amanhã não sabemos o que será. Que riscos esses fatores trazem? Qual a capacidade de virulência e propagação no ambiente dos novos agentes? E como se portarão médicos, enfermeiros e auxiliares? Só essas áreas estão inseridas no contexto da necessária educação continuada?
A resposta, embora óbvia, nem sempre é compreendida e aplicada. Os riscos inerentes nas atividades de saúde, sobretudo no meio hospitalar, são expansíveis ao conjunto dos trabalhadores, claro que, em maior ou menor escala conforme as atividades que estes desenvolvem. Sendo assim, temos primeiro um desafio, fazer os serviços de educação continuada romperem as redomas da enfermagem e transbordarem ações e conhecimentos para as áreas de apoio – igualmente importantes-, como limpeza, lavanderia e serviços administrativos.
Trabalhadores de todos os segmentos devem ser treinados e orientados quanto aos riscos a que estão expostos, bem como à possibilidade de associação de riscos (químicos mais biológicos, biológico mais físico, etc).
A educação continuada e os serviços de capacitação tem que ser compreendidos como fonte propagadora de conhecimento; elemento constante de educação e artifício capaz de agregar valores não só à organização como ao colaborador, além de ser importante redutor de custos: trabalhador treinado, educado e instruído se acidenta menos, adoece menos e propaga menos infecções cruzadas, o que incide sobre a qualidade dos serviços prestados pela instituição de saúde.
As instituições que já tiveram essa percepção saíram na frente.

O profissional da saúde e o uso de adornos e jalecos

O profissional da saúde e o uso de adornos e jalecos

Marcelo Leandro Ribeiro


Quando os profissionais de saúde começaram a pensar em âmbito nacional na necessidade de criar uma política ou norma de saúde e segurança do trabalho para o setor – que viria a se formalizar através da publicação da NR-32 em 2.005- sabiam que o mais difícil seria mudar a cultura das pessoas que atuam nesse segmento.

E desde a aprovação da Norma Regulamentadora nº 32 as coisas não mudaram muito.
Recentemente os mecanismos de comunicação têm veiculado matérias apontando condutas erradas dos nossos companheiros de labor, sobretudo ressaltando as ações que podem levar a riscos de contaminação do ambiente ou do paciente.

É interessante citarmos dois casos comuns em qualquer unidade de saúde do Brasil: a utilização de adornos e o uso indevido de jalecos e vestimentas privativas.

No caso dos jalecos, parece que esse instrumento, destinado à proteção do corpo do funcionário e reforçador do demonstrativo de assepsia ganhou (e gerou) ares de status a quem o utiliza. É normal vermos estudantes transitando no entorno das faculdades de enfermagem e medicina com seus jalecos, ou mesmo profissionais graduados com essa indumentária fora da área hospitalar.

Pesquisas recentes apontam para a inevitável contaminação dos jalecos quando usados inadequadamente (com 90% das bactérias resistindo por até 12 horas na vestimenta e podendo contaminar as áreas por onde o profissional que a esteja trajando transitar).

Outro caso típico de desrespeito às normas primárias de biossegurança é a utilização de adornos (anéis, pulseiras, brincos, colares, etc) em áreas onde haja a exposição do profissional de saúde à agentes biológicos. No caso dos adornos, a proibição se deve dada a compreensão de que estes instrumentos podem sofrer contaminação e servir de vetor para propagar a presença de microorganismos vários pela unidade de saúde, ou ainda, possibilitar ao profissional retirar esses agentes da unidade e transpô-los para sua residência ou outros locais.

Os riscos ambientais na área de saúde são quase sempre invisíveis, pouco palpáveis ou perceptíveis ao colaborador, por isso a maior dificuldade em compreenderem que ações simples podem gerar bem estar ou benefícios para a sua saúde. Assim sendo, mesmo com um instrumento rígido e eficiente já existente (a NR-32) sem uma mudança drástica de cultura, os trabalhadores de saúde continuarão expostos. Como promover essa mudança? Com perseverança e parcimônia. Se alguém tiver outra fórmula, por favor, me conte!
Marcelo Leandro Ribeiro
Coordenador Técnico de Segurança do Trabalho